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Pai e filho motoristas são multados no Rio e em São Gonçalo por trafegar em espaço exclusivo para pedestres

Posted by Victor Xavier em maio 10, 2009

taxista na passarela

Um agente de trânsito ‘viu’ um Siena subir uma passarela de pedestres na esquina das avenidas Maria Tereza e Cesário de Melo, em Campo Grande. A multa chegou para o dono do veículo, o taxista Amauri Carvalho, 58. O curioso é que outro agente, agora da Polícia Rodoviária Federal, multou o filho de Amauri, o também taxista William Carvalho Dias, 37, pelo mesmo motivo: passar com outro Siena por uma passarela, na Rodovia Niterói-Manilha, Km 317, em São Gonçalo. Ambos foram multados em R$ 574,62 e entraram com recurso para cancelar a multa.

“O Siena tem 1,60 metro de largura, a mesma da passarela. Mas, como a estrutura é de rampas e curvas de 180 graus, seria absolutamente impossível atravessá-la com o veículo”, explica William, que entrou com recurso contra a multa na Niterói-Manilha em 23 de junho do ano passado.

O pai recebeu a multa há mais tempo: em 17 de dezembro de 2007, aplicada por agentes da Secretaria Municipal de Transportes. Mas só soube da infração recentemente, ao consultar dados do veículo na página do Detran-RJ na Internet. A cooperativa em que os dois taxistas trabalham recorreu das multas e aguarda o resultado em segunda instância.

O erro pode ter sido de digitação ou preenchimento equivocado do agente de trânsito. “São erros grosseiros. A infração é impossível de ser praticada tecnicamente”, avalia o coronel Milton Corrêa da Costa, estudioso em legislação de trânsito. Amauri conta que outros amigos receberam o mesmo tipo de multa. “Pensei até que pudesse ser uma moto com a placa do meu carro. Mas quando vi que aconteceu com o meu filho percebi que o problema é outro”.

“Na passarela, não tem como passar carro! Todo mundo ri quando conto isso”

    WILLIAM CARVALHO DIAS, taxista, 37 anos

Erros reconhecidos, multas mantidas

O chefe do Núcleo de Multas e Penalidades da PRF, Fábio Mendes, reconhece que multas por trafegar em passarela são equivocadas. Mas culpa o sistema do Detran pelo erro. Ele explica que a multa pertence ao mesmo Artigo 93, do Código de Trânsito Brasileiro, que abrange oito infrações, entre elas transitar sobre passarela, calçadas e acostamento. Nesse caso, o motorista levou multa por, possivelmente, passar pelo acostamento. Ao enviar a informação ao Detran, como o código é o mesmo, sai impresso outra irregularidade, como passar pela passarela.

O Detran alegou, porém, que multas que constam em seu banco de dados correspondem ao informado pelos órgãos. A Secretaria Municipal de Transportes do Rio alega que a infração no caso de Amauri é que o carro transitava pela calçada — que pertence ao mesmo grupo de infrações de transitar sobre passarela. Em ambos os casos, os órgãos mantiveram a multa.

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